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Processo nº 08662.013530/2021-79 SEI nº 42319758 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Ofício nº 347/2022/CMLOG/CGA/DIAD
Brasília, 05 de julho de 2022.
Ao Delegado
OTAVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
Alfândega da Receita Federal do Brasil
Aeroporto Internacional de Brasília - Terminal de Carga Aérea - 2º andar
71608-900 - Brasília/DF
Assunto: Importação de PCE - Requerimento de Autorização de Entrega Antecipada de Mercadoria com registro de Declaração Preliminar de importação.
Senhor,
A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DO ESTADO DE GOIÁS, Rua P-23 A, LOTE 04, QUADRA P-86, S/N, Setor dos Funcionários, Goiânia – GO, CEP 74.543-380, CNPJ 00.394.494/0116-85, por intermédio de seu Representante Legal, ÍTALO WINTER DE SOUZA ANCELMO, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE n° 1136349, vem requerer autorização para a Entrega Antecipada de Mercadoria para os produtos cobertos pelos Licenciamento de Importação n° 22/1288385-6 entre outros sem anuência também e acobertado pelo AWB 157-77467202 pelos motivos abaixo expostos.
Expedimos o presente Ofício a Vossa Senhoria no sentido de iniciar tratativas junto a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília – DF, sobre o recebimento e liberação de Produto Controlado pelo Exército – PCE, adquirido pela Polícia Rodoviária Federal do Estado de Goiás, com previsão de chegada neste recinto em aberto.
Frente a natureza sensível do material (PRODUTO CONTROLADO DO EXERCITO), a quantidade a ser importada (225 CAPACETES BALÍSTICOS) e o alto risco para a segurança do Aeroporto, vem requerer desta Alfândega autorização para:
Registro antecipado da DI, nos termos do art. 17, inciso V, da IN SRF 680/2006;
Indicação de “Declaração Preliminar” no campo correspondente da Declaração de Importação, possibilitando o vínculo da Licença de Importação antes do seu deferimento, se necessário;
Entrega antecipada da carga, antes do desembaraço, nos termos do art. 47, incisos I e V da mesma IN;
Armazenagem e desembaraço no estabelecimento do Importador;
IN SRF 680/2006:
“Art. 17. A DI relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando se tratar de:
(...)
II - Mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;"
(...)
Art. 35. A verificação de mercadoria poderá ser realizada, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, por decisão do chefe da unidade da SRF de despacho, de ofício ou a requerimento do interessado, quando: I - o recinto ou instalação aduaneira não dispuser de condições técnicas, de segurança ou de capacidade de armazenagem e manipulação adequadas para a realização da conferência."
(...)
“Art. 47. O importador poderá ter, a seu requerimento, autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, nas seguintes hipóteses:
I - Indisponibilidade de estrutura física suficiente para a armazenagem ou inspeção da mercadoria no recinto do despacho ou em outros recintos alfandegados próximos;
(...)
V - Necessidade imediata de retirada da mercadoria do recinto, para preservar a salubridade ou segurança do local, ou por motivo de defesa nacional, de acordo com solicitação do responsável pelo recinto ou recomendação da autoridade competente."
A Polícia Rodoviária Federal do Estado de Goiás está ciente de que tal autorização para entrega antecipada da mercadoria é condicionada, de acordo com as normas vigentes, à apresentação de um fiel depositário, que assinará o termo de responsabilidade e será o responsável pela guarda do material até a sua efetiva liberação alfandegária.
Logo, o responsavel indicado da instituição requerente compromete-se a não violar, movimentar ou distribuir o armamento até que a SFPC da 11ª Região Militar realize a vistoria definitiva da mercadoria e as demais etapas aduaneiras estejam devidamente concluídas.
LOCAL DE GUARDA:
DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, SPO , S/N, LOTE 05, SETOR POLICIAL SUL, BRASILIA - DF - CEP.: 70610-909.
FIEL DEPOSITÁRIO:
SILVIA BELITARDO OGAWA
792.580.185-91
Assim, diante da sensibilidade da matéria sob apreço submeto a essa Alfandega da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Aeroporto Internacional de Brasília - DF, este Ofício para conhecimento e análise.
Respeitosamente,
ÍTALO WINTER DE SOUZA ANCELMO
Representante Legal
(PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2022)
De acordo,
HALLISON ANDRÉ DE ARAÚJO MELO
Diretor de Administração e Logística Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por ÍTALO WINTER DE SOUZA ANCELMO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 07/07/2022, às 12:04, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por HALLISON ANDRE DE ARAUJO MELO, Diretor(a) de Administração e Logística substituto(a), em 07/07/2022, às 17:19, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
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